Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3390, de 6 de julho de 2004
Nº 3390/2004
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão na estrutura da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e dá outras providências
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 06 de julho de 2004
116° da Republica e 45° de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
ANEXO
(Cargos em comissão criados pelo art. 1° da Lei n° 3.390/2004)
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | NÍVEL |
| 14 138 | Gerente do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora Supervisor do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora | DFG-12 DFA-08 |
| 50 | Encarregado do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora | DFA-03 |
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.