Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41641, de 23 de dezembro de 2020
Nº 41641/2020
Altera o Decreto nº 31.847, de 30 de junho de 2010, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Atendimento ao Público - GAP aos servidores públicos do Distrito Federal, lotados e em exercício nas Unidades de Atendimento ao Público, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal - SETRAB/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 2º A Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal - SETRAB/DF indicará, por ato próprio, as unidades de atendimento ao público destinadas ao cumprimento do previsto no art. 39, da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, que façam jus à Gratificação de Atendimento ao Público - GAP, nas estruturas de sua competência.
“Art. 4º O pagamento da GAP é compatível com a remuneração dos cargos em comissão e com outras gratificações devidas aos servidores efetivos, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2.983, de 10 de maio de 2002.” (NR)
“Art. 5ª ... O atendimento telefônico ao cidadão, descrito no caput deste artigo, deverá ser desempenhado pelos servidores de forma direta, ininterrupta e exclusiva ao público, em observância aos artigos 9º e 10 do presente Decreto.” (NR)
“Art. 9º A GAP, de que trata este Decreto, é vinculada à atividade laboral.
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Brasília, 23 de dezembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.