Os integrantes da carreira Atividades de Trânsito têm suas atribuições estabelecidas nos termos dos §§ 1º ao 3º deste artigo.§ 1ºAos ocupantes do cargo efetivo de Analista de Trânsito compete:
IIexaminar, orientar e supervisionar os processos de fiscalização e controle das atividades voltadas à gestão de trânsito;
IIIprestar assessoria técnica nos processos de formação de condutores e registro de propriedade de veículos;
IVproceder correições, perícia técnica e ofertar parecer na instrução de processos de apuração de irregularidades praticadas por entidades credenciadas, contratadas ou conveniadas;
Vplanejar e propor ações de racionalização e otimização dos procedimentos, visando à celeridade dos serviços prestados pelas unidades de atendimento do DETRAN-DF, bem como pelas entidades credenciadas, contratadas ou conveniadas;
VIprestar orientação técnica com vistas à instrução e saneamento de processos de aplicação de penalidades e de multas, suspensão do direito de dirigir, apreensão de veículo, cassação da Carteira Nacional de Habilitação, permissão para dirigir e freqüência obrigatória em curso de reciclagem, na forma do Código de Trânsito Brasileiro;
VIIpromover medidas de planejamento técnico, visando sanar eventuais erros nas provas produzidas para a lavratura de auto de infração de trânsito, sugerindo medidas necessárias à devida correção.
VIIIproceder à auditoria da arrecadação da receita proveniente de serviços prestados, de penalidade e de multas impostas, bem como daquelas decorrentes dos encargos de termo de credenciamento, contrato ou convênio;
IXpromover medidas de planejamento técnico que visem à fluidez e segurança do trânsito;
Xcoordenar e planejar ações de operação de trânsito, dentro de suas competências;
XIelaborar estudos e publicações de sua respectiva área de competência, visando ao aprimoramento da atividade de gestão de trânsito;
XIIpromover medidas de planejamento e coordenação técnica dirigidas à sinalização viária, apresentando relatório à autoridade competente, acompanhado de proposição de ações de melhoria quando for o caso;
XIIIpropor programas de aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados pelo DETRAN-DF, pelas entidades credenciadas, contratadas ou conveniadas, com vistas à melhoria do atendimento e atualização, em conformidade com a legislação de trânsito e normas regimentais incidentes;
XIVapresentar projetos e programas para promoção das campanhas de educação de trânsito, na forma do Código de Trânsito Brasileiro;
XVanalisar e elaborar estatísticas e publicações sobre acidentes de trânsito para o planejamento local e federal, visando à redução de acidentes e promoção de segurança do trânsito;
XVIrealizar exames médicos ou psicológicos, perícias especializadas, correições, auditoria e assessoramento para a solução de casos especiais, de acordo com os dispositivos legais;
XVIIemitir parecer técnico em matéria de trânsito e administrativa; e
XVIII - ministrar curso de formação e reciclagem, voltados para a área de trânsito, no interesse do DETRAN-DF.
§ 2ºAos ocupantes do cargo de Assistente de Trânsito compete:
Iexercer plenamente o poder de polícia administrativa de trânsito em todo o Distrito Federal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, ressalvadas as competências legais do cargo de Agente de Trânsito da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, instituída pela Lei nº 2.990, de 11 de junho de 2002, e observados os limites de sua área de atuação; IIproceder à fiscalização e controle das atividades das entidades credenciadas, contratadas ou conveniadas pelo DETRAN-DF, bem como contra elas lavrar auto de infração;
IIIfiscalizar e controlar os processos de formação de condutores, renovação de Carteira Nacional de Habilitação – CNH e de registro de propriedade de veículos, originários das unidades de atendimento do DETRAN – DF e das entidades por ele credenciadas;
IVrepresentar à autoridade competente a ocorrência de fato que revele indícios de irregularidade ou de tentativa de fraude, em processo de formação de condutor ou de registro de propriedade de veículo;
Vpromover a instrução de processos de apuração de irregularidades, coletando e carreando aos autos provas necessárias ao relatório conclusivo;
VIidentificar os entraves à operacionalização dos processos, propondo medidas de saneamento com vistas à celeridade dos serviços prestados pelas unidades de atendimento;
VIIinstruir e sanear os processos de aplicação de penalidades de multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão de veículo, cassação da Carteira Nacional de Habilitação, permissão para dirigir e freqüência obrigatória em curso de reciclagem;
VIIIinstruir processos de recursos contra aplicação de penalidades para fins de julgamento pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações;
IXidentificar a ocorrência de erro nas provas produzidas para lavratura de auto de infração de trânsito, sugerindo medidas necessárias à devida correção;
Xexecutar as atividades inerentes à fiscalização e arrecadação da receita proveniente de serviços prestados, penalidades e multas aplicadas, dívida ativa, bem como daquelas decorrentes dos encargos de termo de credenciamento, contrato ou convênio;
XIcoletar e disponibilizar dados estatísticos de velocidade, volume veicular, acidentes de trânsito e outros de interesse da Administração;
XIIrepresentar à autoridade competente propondo medidas que visem à fluidez e segurança do trânsito;
XIIIproceder, periodicamente ou quando solicitado, a avaliação in loco das condições da sinalização viária, apresentando relatório à autoridade competente, acompanhado de proposição de ações de melhoria;
XIVidentificar falhas de execução nos procedimentos oriundos dos entes credenciados que realizem, por delegação, as atividades fins do DETRAN-DF, propondo projetos e programas de formação, reciclagem e capacitação de seus funcionários;
XVministrar cursos de formação e reciclagem voltados para a área de trânsito, no interesse do DETRAN-DF; e
XVIrepresentar à autoridade quanto à promoção de projetos e programas das campanhas de educação de trânsito, na forma do Código de Trânsito Brasileiro.
§ 3ºAos ocupantes do cargo de Auxiliar de Trânsito compete prestar todo o suporte ao desempenho das atribuições da Carreira Atividades de Trânsito.