Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 1585, de 24 de julho de 1997
Nº 1585/1997
(Autores do Projeto: Deputados Distritais Edimar Pireneus e Manoel de Andrade)
Disciplina o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Distrito Federal e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"II - documentos do veiculo de porte obrigatório; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 2125 de 12/11/1998)
"III - comprovante da última vistoria; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 2125 de 12/11/1998)
"IV - relação dos estudantes transportados, quando se tratar de atividade extraclasse devidamente autorizada pela instituição de ensino. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 2125 de 12/11/1998)
Brasília, 24 de julho de 1997
109° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141 de 25/07/1997
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 25/07/1997 p. 5665, col. 2
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37332, de 12 de maio de 2016
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 4421, de 4 de novembro de 2009
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 4364, de 21 de julho de 2009
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2819, de 19 de novembro de 2001 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22271, de 18 de julho de 2001
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2564, de 7 de julho de 2000 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2125, de 12 de novembro de 1998 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19031, de 12 de fevereiro de 1998 · 4 menções