Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19031, de 12 de fevereiro de 1998
Nº 19031/1998
Cria comissão especial com a finalidade de elaborar a regulamentação da Lei n° 1.585, de 24 de julho de 1997, que disciplina o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 25 da Lei Distrital n° 1.585, de 24 de julho de 1997, e considerando o disposto nos artigos 107, 135, 136 e 139 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, e nos artigos 1° e 18 da Lei Distrital n° 1.585, de 24 de julho de 1997, decreta:
Brasília, 12 de fevereiro de 1998.
110° da República e 38° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31 de 13/02/1998
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1, 2 e 3 de 13/02/1998 p. 1, col. 2