Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4364, de 21 de julho de 2009

Nº 4364/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

(Autoria do Projeto: Vários Deputados)

Ficam revogadas as disposições que menciona

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 2.
O Poder Executivo encaminhará à Câmara Legislativa do Distrito Federal, em até 90 (noventa) dias, projeto de lei para regulamentar a condução de escolares, tendo como base o que preveem os arts. 136, 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB).
Parágrafo únicoAs atuais permissões objeto das leis de que trata o art. 1º continuam em vigência até a aprovação dessa lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 2009

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo