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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22271, de 18 de julho de 2001

Nº 22271/2001

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Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei n° 1.585, de 24 de julho de 1997, alterada pela Lei n" 2.564, de 07 de julho de 2000, decreta:

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal, na forma que com este se publica.
Art. 2.
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos Diretor-Geral do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal - DMTU/DF.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 2001

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138 de 19/07/2001

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