Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22271, de 18 de julho de 2001
Nº 22271/2001
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei n° 1.585, de 24 de julho de 1997, alterada pela Lei n" 2.564, de 07 de julho de 2000, decreta:
Brasília, 18 de julho de 2001
113° da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138 de 19/07/2001
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.