Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34036, de 13 de dezembro de 2012
Nº 34036/2012
Dispõe sobre a aquisição e utilização de passagens aéreas pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 104 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no art. 15, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos arts. 1º e 7º da Lei nº 4.584, de 8 de julho de 2011, DECRETA:
Brasília, 13 de dezembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 253, seção 1 de 14/12/2012
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.