Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38914, de 7 de março de 2018
Nº 38914/2018
Altera o Decreto nº 37.437, de 24 de junho de 2016, que regulamenta o artigo 101, inciso I e os artigos 104 e 105, todos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a concessão de passagem e diárias para cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção urbana ao servidor que, a serviço, se afastar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório, bem como o art. 7º, da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, que trata do pagamento de despesas com colaboradores eventuais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"
"....
"Art. 7º-A A publicação de que trata o inciso X do artigo 7º pode ser realizada na forma de extrato quando envolver informações restritas, tais como:
Brasília, 07 de março de 2018
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46 de 08/03/2018
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.