Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8870, de 2 de setembro de 1985
Nº 8870/1985
"Art. 2º - O Conselho de Arquitetura e Urbanismo será composto pelo Governador, que o presidirá, mais dezessete conselheiros. Destes, oito são membros natos e nove exercerão mandatos de dois anos.
Altera os artigos 2º e 3º do Regimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n, 3.751, de 13 de abril de 1960,combinado com o artigo 6º da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
DECRETA :
I da Câmara de Arquitetura:
II ..............................................................................................................................................
III da Câmara de Defesa do Meio Ambiente:
Brasília, 02 de setembro de 1985
97º da República e 26º de Brasília
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
JOSÉ CARLOS MELLO
FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO BRANDES
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA
LEONE TEIXEIRA DE VASCONCELOS
HUMBERTO GOMES DE BARROS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167 de 03/09/1985
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 03/09/1985 p. 1, col. 1