Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7049, de 21 de setembro de 1982
Nº 7049/1982
Altera o artigo 2° e seu parágrafo único e o artigo 3° do Regimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 3.679, de 10 de maio de 1977.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 6°, § 1°, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
DECRETA:
"Art. 2° - O Conselho de Arquitetura e Urbanismo será composto pelo Governador do Distrito Federal, como Presidente, e mais oito Conselheiros, sendo seis natos e dois com mandato de dois anos.
Brasilia, 21 de setembro de 1982
94° da República e 23° de Brasilia
JOSE ORNELLAS DE SOUZA FILHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180 de 21/09/1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 21/09/1982 p. 1, col. 2