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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7049, de 21 de setembro de 1982

Nº 7049/1982

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Altera o artigo 2° e seu parágrafo único e o artigo 3° do Regimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 3.679, de 10 de maio de 1977.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 6°, § 1°, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 2° e seu parágrafo único, e o artigo 3° do Regimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 3679, de 10 de maio de 1977, passam a vigorar com a seguinte redacão;

"Art. 2° - O Conselho de Arquitetura e Urbanismo será composto pelo Governador do Distrito Federal, como Presidente, e mais oito Conselheiros, sendo seis natos e dois com mandato de dois anos.

Parágrafo único- São membros natos do Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
Io autor do Plano Urbanístico de Brasilia;
IIo autor do Plano Arquitetônico de Brasilia;
IIIo Secretário do Governo do Distrito Federal;
IVo Secretário de Viação e Obras do Distrito Federal;
Vo Diretor-Superintendente da Companhia de Água e Esgotos de Brasilia;
VIo Diretor-Superintendente da Companhia Imobiliária de Brasilia.
Art. 3.
- O Conselho de Arquitetura e Urbanismo se reunirá uma vez por mês, podendo ser convocado extraordinariamente pelo seu Presidente ou maioria de seus membros".
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, 21 de setembro de 1982

94° da República e 23° de Brasilia

JOSE ORNELLAS DE SOUZA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180 de 21/09/1982

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 21/09/1982 p. 1, col. 2

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