Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9861, de 31 de outubro de 1986
Nº 9861/1986
"Art. 2° — O Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, será composto pelo Governador, que o presidirá, mais vinte (20) conselheiros, dos quais onze (11) são membros natos e nove (09) exercerão mandatos de dois anos."
"§1° — São membros natos do Conselho:
..............................................................................................................................
"Art. 3º — ..........................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................
"§4° — ..............................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
"II — da Câmara de Urbanismo
"III — da Câmara de Defesa do Meio Ambiente:
Altera o Artigo 2°, seu § 1° e os itens II e III do §4° do Art. 3° do Regimento do Conselho de Arquitetura, urbanismo e Meio Ambiente, aprovado pelo Decreto n° 3.679 de 10 de maio de 1977, e alterado pelos Decretos n° 8.701 de 09 de julho de 1985 e 8.870, de 02 de setembro de 1985, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o Art. 6°, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Brasília, 31 de outubro de 1986
98° da República e 27° de Brasília
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
(Republicado por haver saído com incorrecão do original no D.O.DF de 31/10/86)