Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8701, de 9 de julho de 1985
Nº 8701/1985
"Art. 1º - Ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, unidade orgânica de apoio técnico, integrante da estrutura administrativa do Gabinete do Governador do Distrito Federal, compete basicamente:
"Art. 2º - O Conselho de Arquitetura e Urbanismo será composto pelo Governador, que o presidirá, mais dezesseis conselheiros. Destes, sete são membros natos e nove exercerão mandatos de dois anos.
Altera os Artigos 1º, 2º, 3º e 7º do Regimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 3.679, de 10 de maio de 1977 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 6º da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
DECRETA :
I) - da Câmara de Arquitetura:
II) - da Câmara de Urbanismo:
III) - da Câmara de Defesa do Meio Ambiente:
Brasília, 09 de julho de 1985.
97º da República e 26º de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA
HUMBERTO GOMES DE BARROS
FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO BRANDES
LEONE TEIXEIRA DE VASCONCELOS
MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO
(Republicado por haver saído com incorreção do original, no "DODF" de 09.7.85, págs. 3/4)
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.