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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10831, de 15 de outubro de 1987

Nº 10831/1987

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Altera o inciso III do Parágrafo 4° do artigo 3° do Regimento do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o Parágrafo 1° do artigo 6° da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

considerando que a Câmara de Defesa do Meio Ambiente já conta com a participação do Secretário Extraordinário para Assuntos do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;

considerando a conveniência de equilibrar o número de Conselheiros Mandatários em cada uma das Câmaras integrantes do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente;

DECRETA :

Art. 1.
— O inciso III do Parágrafo 4° do artigo 3° do Regimento do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, aprovado pelo Decreto n° 3.679, de 10 de maio de 1977, e alterado pelos Decretos n°s 8.701, de 09 de junho de 1985, 8.870, de 02 de setembro de 1985, 9.861, de 31 de outubro de 1986,e 10.106, de 28 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
- ..............................................................................................................
§ 4º- ................................................................................................................
IIIda Câmara de Defesa do Meio Ambiente:
a)o Paisagista ROBERTO BURLE MARX;
b)o Secretário de Viação e Obras do Distrito Federal;
c)o Procurador-Geral do Distrito Federal;
d)o Secretário Extraordinário para Assuntos do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;
e)um representante do Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal, e
f)três Conselheiros mandatários, indicados pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1987

99° da República e 28° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

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