Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7363, de 11 de janeiro de 1983
Nº 7363/1983
Dá nova redação ao § 4° do art. 3° do Regimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 3.679, de 10 de maio de 1977.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 6°, § 1°, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
DECRETA:
"Art. 3° — ......................................................................................................................................
Brasília, 11 de janeiro de 1.983.
95° da República e 23° de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8 de 12/01/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 12/01/1983 p. 2, col. 2