Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10106, de 28 de janeiro de 1987
Nº 10106/1987
"Art. 3° - ....................................................................
Altera os itens I e III do § 4° do artigo 3° do Regimento do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o § 1° do artigo 6° da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964.
considerando que a Câmara de Meio Ambiente é composta de nove Conselheiros, enquanto a Câmara de Arquitetura conta com apenas sete;
considerando a conveniência de equilibrar o número de Conselheiros em cada uma das Câmaras integrantes do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente;
DECRETA :
Brasília, 28 de janeiro de 1987
99° da República e 27° de Brasília
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Federal Substituto