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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10106, de 28 de janeiro de 1987

Nº 10106/1987

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
- Os itens I e III do § 4° do artigo 3° do Regimento do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, aprovado pelo Decreto n° 3.679, de 10 de maio de 1977 e alterado pelos Decretos n°s 8.701, de 09 de julho de 1985, 8.870 de 02 de setembro de 1985 e 9.861, de 31 de outubro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° - ....................................................................

§ 4º- .........................................................................
Ida Câmara de Arquitetura:
a)o Arquiteto OSCAR NIEMEYER;
b)o Secretário de Viação e Obras do Distrito Federal;
c)o Procurador Geral do Distrito Federal;
d)um representante do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal;
e)quatro Conselheiros mandatários, indicados pelo Governador do Distrito Federal.
II...........................................................................
IIIda Câmara de Defesa do Meio Ambiente:
a)o Paisagista ROBERTO BURLE MARX;
b)o Secretário de Viação e Obras do Distrito Federal;
c)o Procurador Geral do Distrito Federal;
d)o Secretário Extraordinário para Assuntos do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;
e)um representante do Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal;
f)o Coordenador do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;
g)dois Conselheiros mandatários, indicados pelo Governador do Distrito Federal".

Altera os itens I e III do § 4° do artigo 3° do Regimento do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o § 1° do artigo 6° da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964.

considerando que a Câmara de Meio Ambiente é composta de nove Conselheiros, enquanto a Câmara de Arquitetura conta com apenas sete;

considerando a conveniência de equilibrar o número de Conselheiros em cada uma das Câmaras integrantes do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente;

DECRETA :

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1987

99° da República e 27° de Brasília

GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES

Governador do Distrito Federal Substituto

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