Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35382, de 29 de abril de 2014
Nº 35382/2014
Regulamenta o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº 0428-000.085/2014, DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
XVIII - Tratamento de informação classificada: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle de documento controlado.
CAPÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO DE SEGURANÇA
SEÇÃO I
Dos Órgãos
SEÇÃO II
Dos procedimentos
CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA DE INFORMAÇÃO CLASSIFICADA
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Segurança e Responsabilidade
SEÇÃO III
Do Acesso
SEÇÃO IV
Do Documento Controlado
SEÇÃO V
Da Marcação
SEÇÃO VI
Da Expedição, Tramitação e Comunicação
SEÇÃO VII
Da Reprodução
SEÇÃO VIII
Da Segurança no Arquivamento e na Preservação
SEÇÃO IX
Dos Sistemas de Informação
SEÇÃO X
Das Áreas, Instalações e Materiais
SEÇÃO XI
Da Celebração de Contratos Sigilosos
CAPÍTULO IV
DA INDEXAÇÃO DE DOCUMENTO COM INFORMAÇÃO CLASSIFICADA
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 29 de abril de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
__________________
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 86, de 30 de abril de 2014.
ANEXO ÚNICO
CÓDIGO DE INDEXAÇÃO DE DOCUMENTO QUE CONTÉM INFORMAÇÃO CLASSIFICADA - CIDIC - CATEGORIAS
Obs.:
1. Categorias: representam os aspectos ou temas correlacionados à informação classificada em grau de sigilo, e serão indicadas pela Autoridade Classificadora. Para tanto deverá ser usado, exclusivamente, o primeiro nível do Vocabulário Controlado do Governo Eletrônico (VCGE), definidos no Padrão de Interoperabilidade do Governo Eletrônico (e-Ping), conforme quadro acima.
2. Composição no CIDIC: 2 dígitos = código numérico
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1 de 08/05/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1 de 30/04/2014 p. 36, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1 de 08/05/2014 p. 27, col. 1
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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