Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36690, de 24 de agosto de 2015
Nº 36690/2015
“Art. 3º O Núcleo de Segurança e Credenciamento – NSC fica instituído no âmbito da Casa Militar do Distrito Federal, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012.
Casa Civil
Altera o artigo 3º, o inciso VI, do art. 4º e artigo 5º do Decreto nº 35.382, de 29 de abril de 2014, e o caput do artigo 31 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
....................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
“
..................................................................................................................................................”
Brasília, 24 de agosto de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO ÚNICO
GRAU DE SIGILO:
(Idêntico ao grau de sigilo do documento)
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.