Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4, de 25 de janeiro de 2023
Nº 4/2023
Cria Grupos de Trabalho para revisar as normas e protocolos relacionados a manifestações públicas e atividades de inteligência no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
O INTERVENTOR FEDERAL NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 34, inciso III da Constituição Federal de 1988, no exercício das suas atribuições previstas no Decreto Presidencial nº 11.377, de 08 de janeiro de 2023, e
CONSIDERANDO a intervenção federal no Distrito Federal na área de segurança pública, conforme Decreto nº 11.377, de 08 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar as normas e procedimentos relacionados com o atendimento e gestão de atos com natureza de manifestação pública e atividades de inteligência no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, DECRETA:
RICARDO CAPPELLI
Interventor Federal