Compete ao Órgão Central do SIARDF:Ielaborar, segundo princípios arquivísticos, as diretrizes e normas e definir os métodos para a organização e funcionamento das atividades de arquivo corrente, intermediário e permanente;
IIorientar, quanto à localização e instalação de centros de arquivamento intermediário, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;
IIIdivulgar o SIARDF e promover a consecução da política de arquivos;
IVprestar orientação técnica quanto aos assuntos relacionados com o SIARDF;
Vpropor a política de acesso aos documentos públicos;
VIorientar a avaliação, seleção e preparo de documentos de arquivo a serem submetidos à microfilmagem;
VIIprestar orientação técnica aos órgãos componentes do SIARDF, sem prejuízo da subordinação administrativa aos órgãos a que estiverem vinculados;
VIIIparticipar do planejamento de elaboração de sistemas de processamento eletrônico de dados aplicados a documentos de arquivo;
IXsolicitar, quando necessário, orientação técnica ao Conselho Nacional de Arquivos-CONARQ;
Xmanter cadastro geral atualizado das unidades responsáveis pela guarda de documentos arquivísticos;
XIcompatibilizar a ação do SIARDF com as normas e diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Arquivos – Órgão Central do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR;
XIIaprovar proposta de eliminação de documentos apresentada pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;
XIIIcelebrar convênios de cooperação técnica junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;
XIVmanter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas; e
XVpropor a realização de programas de aperfeiçoamento, reciclagem e extensão;