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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47371, de 24 de junho de 2025

Nº 47371/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre o Protocolo de Operações Integradas para a solução de crises, de nível estratégico e operacional, nas áreas impactadas do Distrito Federal com a eventual ruptura da ordem pública na Penitenciária Federal em Brasília (PFBRA).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal fica incumbida de coordenar e elaborar o Protocolo de Operações Integradas (POI) intitulado "Operação Óbidos", em articulação com as demais instituições, órgãos e agências (IOAs), no âmbito das respectivas competências, regulamentando as soluções de crises, de nível estratégico e operacional, nas áreas impactadas do Distrito Federal com a eventual ruptura da ordem pública na Penitenciária Federal em Brasília (PFBRA).
Parágrafo únicoA atualização do Protocolo Integrado da Operação de que trata este Decreto será realizada pela Secretarias de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e demais IOAs, no âmbito das respectivas competências.
Art. 2.
O Protocolo de Operações Integradas (POI) de que trata este Decreto é qualificado como material de acesso restrito, nos termos dos artigos 52 e 53, caput e inciso IV, do Decreto Distrital nº 35.382, de 29 de abril de 2014, devendo ser protegido e resguardado de qualquer forma de acesso ou fornecimento indevido.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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