Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48102, de 24 de dezembro de 2025
Nº 48102/2025
Dispõe sobre os Protocolos de Operações Integradas no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal para o emprego das Instituições, Órgãos e Agências (IOAs) com atribuições relacionadas à realização de partidas de futebol no Distrito Federal, observando a legislação vigente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 24 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA