Compõem o Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo os seguintes órgãos: O Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 35415 de 12/05/2014)ISecretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal – SEOPS; Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35415 de 12/05/2014) IISecretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Rendas do Distrito Federal – SEDEST; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35415 de 12/05/2014) IIISecretaria de Estado de Defesa Civil; Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35415 de 12/05/2014) IVAgência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS; Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35415 de 12/05/2014) VCoordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal – SEG; Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 33623 de 19/04/2012) Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 34317 de 25/04/2013) Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35415 de 12/05/2014) VICompanhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP; Secretaria de Estado de Segurança Pública; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35415 de 12/05/2014) VIICompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB; Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35415 de 12/05/2014) IXCompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP; Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35415 de 12/05/2014) XIPolícia Civil do Distrito Federal – PCDF; Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35415 de 12/05/2014) XIICorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF; Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35415 de 12/05/2014) XIIISecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH; Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal - SEDHAB. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 34556 de 08/08/2013) Companhia Energética de Brasília - CEB; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35415 de 12/05/2014) XIVInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental; Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35415 de 12/05/2014) XVServiço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU; Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35415 de 12/05/2014) XVISecretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal – SEAPA. Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 34556 de 08/08/2013) Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35415 de 12/05/2014) XVIII - Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal – SERCOND. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 33623 de 19/04/2012) Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal – SERCOND. (alterado pelo(a) Decreto 34317 de 25/04/2013) Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental; (alterado pelo(a) Decreto 35415 de 12/05/2014)
§ 1ºO Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal coordenará o Comitê.
§ 2ºO Diretor de Operações da AGEFIS e o Subsecretário de Defesa do Solo e da Água serão os Coordenadores Operacionais do Comitê.
§ 3ºCada órgão deverá encaminhar a SEOPS, impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste Decreto, a indicação do seu representante.
§ 4ºO Comitê realizará reuniões ordinárias, mensalmente, para definir cronograma de ações.
§ 5ºO Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal poderá convocar reuniões extraordinárias para tratar de ações emergenciais.