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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31534, de 8 de abril de 2010

Nº 31534/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Os artigos 2º, 3º e 5º do Decreto nº 27.667, de 26 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° Compõem a Força-Tarefa os seguintes órgãos:

ISecretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal;
IIAgência de Fiscalização do Distrito Federal;
IIISubsecretaria de Operações de Segurança Pública e Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Rendas do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
VIICoordenadoria das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
VIIISecretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
IXSecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;
XAgência de Comunicação Social do Distrito Federal;
XICompanhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
XIICompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;
XIIICompanhia Energética de Brasília – CEB;
XIVCompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
XVServiço de Limpeza Urbana – SLU;
XVIPolícia Militar do Distrito Federal;
XVIIPolícia Civil do Distrito Federal;

XVIII - Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal;

XIXDepartamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN;
XXInstituto Brasília Ambiental – IBRAM;
XXICompanhia de Desenvolvimento Habitacional de Brasília – CODHAB.”

“Art. 3° O Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal será o Coordenador Geral e o Subsecretário de Defesa do Solo e da Água da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal o Coordenador Operacional da Força-Tarefa.”

“Art. 5° Portaria do Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, baixará ato complementar para estabelecer as atribuições específicas de cada órgão integrante da Força-Tarefa.”

Altera dispositivos do Decreto nº 27.667, de 26 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a criação da Força-Tarefa destinada a desenvolver ações de prevenção, controle e erradicação das ocupações ilegais do uso do solo e de áreas de proteção ambiental no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 3°, da Lei n° 2.229, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de abril de 2010.

122° da República e 50° de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68 de 09/04/2010

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