Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31534, de 8 de abril de 2010
Nº 31534/2010
“Art. 2° Compõem a Força-Tarefa os seguintes órgãos:
XVIII - Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal;
“Art. 3° O Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal será o Coordenador Geral e o Subsecretário de Defesa do Solo e da Água da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal o Coordenador Operacional da Força-Tarefa.”
“Art. 5° Portaria do Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, baixará ato complementar para estabelecer as atribuições específicas de cada órgão integrante da Força-Tarefa.”
Altera dispositivos do Decreto nº 27.667, de 26 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a criação da Força-Tarefa destinada a desenvolver ações de prevenção, controle e erradicação das ocupações ilegais do uso do solo e de áreas de proteção ambiental no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 3°, da Lei n° 2.229, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 08 de abril de 2010.
122° da República e 50° de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68 de 09/04/2010
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.