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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33833, de 10 de agosto de 2012

Nº 33833/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 32.898, de 03 de maio de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Art. 2º do Decreto nº 32.898, de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Compõem o Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo os seguintes órgãos:

........

XVIIDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.

.......”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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