Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33833, de 10 de agosto de 2012
Nº 33833/2012
Altera o Decreto nº 32.898, de 03 de maio de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
O Art. 2º do Decreto nº 32.898, de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Compõem o Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo os seguintes órgãos:
........
XVIIDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.
.......”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.