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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35415, de 12 de maio de 2014

Nº 35415/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Os arts. 2º e 5º do Decreto nº 32.898, de 3 de maio de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal:

ISecretaria de Estado da Ordem Pública e Social;
IISecretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda;
IIISecretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil;
IVSecretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano;
VSecretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
VISecretaria de Estado de Segurança Pública;
VIISecretaria de Estado de Regularização de Condomínios;
VIIISecretaria de Estado de Governo;
IXAgência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;
XCoordenadoria das Cidades;
XICompanhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
XIICompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
XIIICompanhia Energética de Brasília - CEB;
XIVCompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
XVPolícia Militar do Distrito Federal - PMDF;
XVIPolícia Civil do Distrito Federal - PCDF;
XVIICorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;

XVIII - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental;

XIXServiço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU.

.....................................................................................”.

“Art. 5º Compete ao Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo encaminhar à Secretaria de Estado de Publicidade Institucional, de forma integrada, as demandas de publicidade da Administração Pública Direta que visem evitar, coibir e combater a ocupação e o uso indevido do solo do Distrito Federal.”.

Altera o Decreto nº 32.898, de 3 de maio de 2011, que cria o Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.623, de 19 de abril de 2012, o Decreto nº 34.317, de 25 de abril de 2013, e o Decreto nº 34.556, de 8 de agosto de 2013.

Brasília, 12 de maio de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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