Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35415, de 12 de maio de 2014
Nº 35415/2014
“Art. 2º O Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal:
XVIII - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental;
.....................................................................................”.
“Art. 5º Compete ao Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo encaminhar à Secretaria de Estado de Publicidade Institucional, de forma integrada, as demandas de publicidade da Administração Pública Direta que visem evitar, coibir e combater a ocupação e o uso indevido do solo do Distrito Federal.”.
Altera o Decreto nº 32.898, de 3 de maio de 2011, que cria o Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 12 de maio de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.