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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34317, de 25 de abril de 2013

Nº 34317/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Altera o Decreto nº 32.898, de 3 de maio de 2011, que “Cria o Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, destinado a desenvolver ações de prevenção, controle e erradicação das ocupações irregulares do solo e das áreas de proteção ambiental no Distrito Federal e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O inciso V, do art. 2º do Decreto nº 32.898 de 03 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

“V – Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal;” O art. 2º do Decreto nº 32.898 de 03 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido da seguinte redação;

“XVII – Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

XVIII - Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal – SERCOND.”

O art. 5º do Decreto nº 32.898, de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Compete ao Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo encaminhar de forma integrada as demandas de publicidades da Administração Direta que visem evitar, coibir e combater as ocupações e usos indevidos do solo do Distrito Federal à Secretaria de Publicidade Institucional do Distrito Federal.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86 de 26/04/2013

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