Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34317, de 25 de abril de 2013
Nº 34317/2013
Casa Civil
Altera o Decreto nº 32.898, de 3 de maio de 2011, que “Cria o Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, destinado a desenvolver ações de prevenção, controle e erradicação das ocupações irregulares do solo e das áreas de proteção ambiental no Distrito Federal e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“V – Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal;” O art. 2º do Decreto nº 32.898 de 03 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido da seguinte redação;
“XVII – Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
XVIII - Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal – SERCOND.”
O art. 5º do Decreto nº 32.898, de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Compete ao Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo encaminhar de forma integrada as demandas de publicidades da Administração Direta que visem evitar, coibir e combater as ocupações e usos indevidos do solo do Distrito Federal à Secretaria de Publicidade Institucional do Distrito Federal.”
Brasília, 25 de abril de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86 de 26/04/2013
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.