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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33644, de 4 de maio de 2012

Nº 33644/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto n° 32.898, de 03 de maio de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 6° do Decreto n° 32.898, de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6° Ficam proibidas instalações de redes e ligações de energia e água a contar da vigência deste Decreto:

IEm novas edificações em parcelamentos irregulares do solo consolidados;
IIEm novos parcelamentos irregulares do solo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de maio de 2012.

124° da República e 53° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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