Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27959, de 17 de maio de 2007
Nº 27959/2007
Cria regras para o pagamento de dívidas de órgãos e entidades do Distrito Federal relativas ao exercício de 2006 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e acolhendo sugestão do Comitê Intersecretarial instituído pelo Decreto nº 27.873, de 11 de abril de 2007, DECRETA:
Nota: O Decreto nº 28.088, de 03/07/2007, foi revogado pelo Decreto nº 28.417, de 07/11/2007.
Brasília, 17 de maio de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos onstam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95 de 18/05/2007
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1 de 18/05/2007 p. 1, col. 1
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29100, de 3 de junho de 2008
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28935, de 10 de abril de 2008
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28536, de 11 de dezembro de 2007 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28433, de 12 de novembro de 2007 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28159, de 30 de julho de 2007
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28088, de 3 de julho de 2007 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28043, de 18 de junho de 2007 · 3 menções