Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28043, de 18 de junho de 2007
Nº 28043/2007
Altera dispositivos do Decreto nº 27.959, de 17 de maio de 2007 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 2º A adesão a que se refere o artigo anterior é facultativa e será iniciada por meio de requerimento apresentado pelo credor, ou seu representante legal, ao órgão ou entidade de que trata o artigo 1º, até 29 de junho de 2007.
“Art. 8º Todos os processos que tratam da liquidação de dívidas previstas neste Decreto deverão ser encaminhados à Corregedoria-Geral do Distrito Federal até 06 de julho de 2007, para análise da regularidade do reconhecimento de dívida realizado pelo respectivo ordenador de despesa.” (NR)
Brasília, 18 de junho de 2007
119º da República, 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.