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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28088, de 3 de julho de 2007

Nº 28088/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Insere parágrafo único no artigo 5º do Decreto nº 27.959, de 17 de maio de 2007 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica inserido o parágrafo único no artigo 5º do Decreto nº 27.959, de 17 de maio de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 5º - ........

Parágrafo únicoOs pagamentos a serem efetuados pelas empresas públicas mencionadas no caput poderão ser avocados, por ato do Governador do Distrito Federal, para serem efetuados por outra unidade administrativa formalmente indicada.”
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de julho de 2007.

119º da República, 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127 de 04/07/2007

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