Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29100, de 3 de junho de 2008
Nº 29100/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento da 5ª medição de realinhamento de serviços prestados pela empresa FREITAS - Terraplenagem e Pavimentação Ltda., relativo ao processo 113.005.244/2007, pelo Departamento de Estradas de Rodagem.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 03 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA