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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29100, de 3 de junho de 2008

Nº 29100/2008

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Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento da 5ª medição de realinhamento de serviços prestados pela empresa FREITAS - Terraplenagem e Pavimentação Ltda., relativo ao processo 113.005.244/2007, pelo Departamento de Estradas de Rodagem.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do artigo 8º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, para pagamento da 5ª medição de realinhamento de serviços referentes ao Contrato nº 045/2005, em favor da empresa FREITAS - Terraplenagem e Pavimentação Ltda., referente ao período de 10 de janeiro a 12 de agosto de 2006, de que trata o Processo 113005244/ 2007, no valor de R$ 495.390,65 (quatrocentos e noventa e cinco mil, trezentos e noventa reais e sessenta e cinco centavos) a ser deduzido de 10 % (dez por cento) nos termos do Decreto nº 27.959, de 17 de maio de 2007.
Art. 2.
O Ordenador de Despesa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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