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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28159, de 30 de julho de 2007

Nº 28159/2007

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Prorroga os prazos previstos no Decreto nº 27.815, de 28 de março de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam prorrogados, até o dia 31 de julho de 2007, os prazos previstos nos artigos 1º e 3º do Decreto nº 27.815, de 28 de março de 2007.
Art. 2.
- Ficam mantidos os prazos fixados pelo Decreto nº 27.959, de 17 de maio de 2007.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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