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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28536, de 11 de dezembro de 2007

Nº 28536/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera as disposições do Decreto nº 27.815, de 28 de março de 2007, que estabelece normas para reconhecimento de dívidas do exercício de 2006, e do Decreto nº 27.959, de 17 de maio de 2007 que cria regras para o pagamento de dívidas de órgãos e entidades do Distrito Federal relativas ao exercíccio de 2006 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam excluídas das regras previstas no Decreto nº 27.815, de 28 de março de 2007, e no Decreto nº 27.959, de 17 de maio de 2007, as dívidas de exercícios anteriores, regularmente reconhecidas, cujos preços tenham sido tabelados pelo Sistema Único de Saúde – SUS/MS.
Parágrafo únicoO pagamento das referidas dívidas ficará condicionado à fiel observância do disposto na legislação em vigor, especialmente, no que se refere à compatibilidade com os preços tabelados pelo SUS, ficando os respectivos processos à disposição da Corregedoria-Geral do Distrito Federal para exame.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 11 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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