Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28536, de 11 de dezembro de 2007
Nº 28536/2007
Altera as disposições do Decreto nº 27.815, de 28 de março de 2007, que estabelece normas para reconhecimento de dívidas do exercício de 2006, e do Decreto nº 27.959, de 17 de maio de 2007 que cria regras para o pagamento de dívidas de órgãos e entidades do Distrito Federal relativas ao exercíccio de 2006 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília 11 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA