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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22613, de 13 de dezembro de 2001

Nº 22613/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta Parágrafo Único ao art. 6º do Decreto nº 21.557, de 25 de setembro de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do DistritoFederal, decreta:

Art. 1.
Fica acrescido ao artigo 6º do Decreto nº 21.557, de 25 de setembro de 2000 o parágrafo único com a seguinte redação:

"

Parágrafo únicoAs consignações facultativas dos servidores custeados com verbas federais somente serão creditadas aos consignatários quando do repasse, pela União, dos recursos mensais correspondentes aos valores brutos da folha de pagamento, ou da integralização destes, se o repasse se der menor."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2001

114º da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238 de 14/12/2001

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