Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25860, de 19 de maio de 2005
Nº 25860/2005
Altera o Decreto nº 23.101, de 12 de julho de 2002.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 1º Os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal custeados pelo Tesouro do Distrito Federal ou pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal devem observar, na elaboração das folhas de pagamento dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, as normas estabelecidas neste Decreto, relativamente às consignações compulsória e facultativa.
“XII – amortização de consórcio de veículos automotores oferecidos por entidade devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, mediante comprovação documental. (...)
“
Brasília, 19 de maio de 2005.
117° da República e 46° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.