Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26379, de 17 de novembro de 2005

Nº 26379/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera os incisos X e XII do Art. 4º do Decreto 23.101, de 12 de julho de 2002, alterado pelo Decreto 25.860, de 19 de maio de 2005.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Os incisos X e XII do Art. 4º do Decreto 23.101, de 12 de julho de 2002, alterado pelo Decreto 25.860, de 19 de maio de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:

“X - amortização decorrente de benefícios sociais do servidor e seus dependentes, a critério da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, observado o contido no art. 7º”;

XI...........................................................................................................................................
XIIAmortização de consórcio de veículos automotores e de imóveis oferecido por entidade devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, mediante comprovação documental”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 2005.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo