Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21361, de 20 de julho de 2000
Nº 21361/2000
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. CAPÍTULO L – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES CAPÍTULO III – DA CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES CAPÍTULO IV – DA CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS, DOS INCÊNDIOS E DOS PROCESSOS DE EXTINÇÃO CAPÍTULO V – DAS PROTEÇÕES CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CAPÍTULO VI – DAS EXIGÊNCIAS BÁSICAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CAPÍTULO VII – DOS CANTEIROS DE OBRAS CAPÍTULO VIII – DAS INSTRUÇÕES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CAPÍTULO IX – DOS PROJETOS CAPÍTULO X – DA INSTALAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SISTEMAS CAPÍTULO XI – DA FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO XII – DAS PENALIDADES E SUAS MODALIDADES CAPÍTULO XIII – DAS PRESCRIÇÕES DIVERSASAprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
ANEXO l
REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO L – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
XVIII - SUPERVISOR DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO: Pessoa habilitada para dirigir e orientar tecnicamente toda área de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações.
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES
l - De Concentração de Público
Auditório
Autódromo
Biblioteca
Boate
Cartódromo
Casa de Jogos
Cinema
Circo
Conjunto Comercial / Shopping
Danceteria
Estádio
Ginásio
Templos Religiosos
Local de Exposição
Parque de Diversões
Restaurante, Bar e/ou Lanchonete
Sala de Reunião
Salões Diversos
Teatro
Aeroporto
Estação Metroviária
Estação Ferroviária
Estação Rodoviária
Alojamento
Hotel
Motel
Pensionato
Pousada
Sauna
Asilo
Creche
Instituição de Reabilitação de Deficientes Físicos e/ou Mentais
Internato
Presídio
Unifamiliar
Multifamiliar
Lojas
Posto de Combustíveis
Posto de Revenda de Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP
Supermercado
Agência Bancária
Oficina
Posto de Lavagem e Lubrificação
Garagens
Hangares
Outros Depósitos
CAPÍTULO IV
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS, DOS INCÊNDIOS E DOS PROCESSOS DE EXTINÇÃO
CAPÍTULO V
DAS PROTEÇÕES CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
l - PASSIVAS
- Correto dimensionamento e isolamento das instalações elétricas;
- Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA);
- Sinalização de segurança;
- Sistema de iluminação de emergência;
- Uso adequado de fontes de ignição;
- Uso adequado de produtos perigosos.
- Controle de quantidade de materiais combustíveis incorporados aos elementos construtivos;
- Contrple das características de reação ao fogo dos materiais incorporados aos elementos construtivos;
- Compartimentação horizontal e vertical;
- Resistência ao fogo de elementos decorativos e de acabamentos;
- Isolamentos;
-Afastamentos;
- Aceiros;
- Limitação do uso de materiais que emitam produtos nocivos sob a ação do calor ou fogo;
- Controle da fumaça e dos produtos da combustão.
- Sistema de alarme;
- Sistema de detecção de incêndio;
- Sistema de comunicação de emergência;
- Sistema de observação / vigilância.
- Provisão de vias de escape;
- Saídas de emergência;
- Aparelhos especiais para escape;
- Elevador de emergência
- Vias de acesso;
- Acesso à edificação;
- Dispositivos de fixação de cabos para resgate e salvamento;
- Hidrantes urbanos;
- Mananciais;
- Provisão de meios de acesso dos equipamentos de combate às proximidades do edifício sinistrado.
- Correto dimensionamento das estruturas;
- Resistência ao fogo dos elementos estruturais;
- Revestimento de estruturas metálicas.
- Supervisor de segurança contra incêndio e Pânico;
- Corpo de Bombeiros Particular- ( Brigada de incêndio).
A) Meios de extinção de incêndio:
- Sistema de proteção por extintores de incêndio;
- Sistema de proteção por hidrantes;
- Sistema de chuveiros automáticos , comumente denominados sprinklers,
- Sistema fixo de espuma;
- Sistema fixo de gás carbônico (CO2);
- Sistema fixo de Pó Químico Seco;
- Sistema fixo de água nebulizada;
- Sistema fixo de gases especiais;
- Abafadores;
- Bombas costais
CAPÍTULO VI
DAS EXIGÊNCIAS BÁSICAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CAPÍTULO VII
DOS CANTEIROS DE OBRAS
CAPÍTULO VIII
DAS INSTRUÇÕES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CAPÍTULO IX
DOS PROJETOS
CAPÍTULO X
DA INSTALAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SISTEMAS
CAPÍTULO XI
DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO XII
DAS PENALIDADES E SUAS MODALIDADES
CAPÍTULO XIII
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Brasília, 20 de julho de 2000
112° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6725, de 24 de novembro de 2020
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37874, de 21 de dezembro de 2016
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36948, de 4 de dezembro de 2015
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35815, de 16 de setembro de 2014
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35309, de 8 de abril de 2014
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31482, de 29 de março de 2010
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25856, de 18 de maio de 2005
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23015, de 11 de junho de 2002 · 4 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19915, de 17 de dezembro de 1998