Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11258, de 16 de setembro de 1988
Nº 11258/1988
Aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico, que com este baixa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
DECRETA:
"Art. 2º - Integram o Código de Edificações de Brasília, para todos os efeitos, e como se dele fizessem parte, o Regulamento para Instalações de Consumo de Energia Elétrica do Distrito Federal, o Regulamento para Instalações Prediais de Àgua Fria do Distrito Federal, o Regulamento para Instalações Prediais de Esgotos Sanitários, o Regulamento para Instalações de Tubulações para passagem de Cabos ou Fios Telefônicos do Distrito Federal e o Regulamento Contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal".
Brasília, DF, Patrimônio Cultural da Humanidade, 16 de setembro de 1988
100º da República e 29º de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO
Secretário de Segurança Pública
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.