Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6725, de 24 de novembro de 2020
Nº 6725/2020
(Autoria do Projeto: Deputado Iolando Almeida)
Regulamenta no Distrito Federal o art. 3º, § 1º, III, da Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 – Lei da Liberdade Econômica, para classificar atividades de baixo risco.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES ACERCA DO ROL DE ATIVIDADES DE BAIXO RISCO
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 24 de novembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
O anexo único consta no DODF.