Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10359, de 29 de abril de 1987

Nº 10359/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao § 1° do artigo 7° no Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abri l de I960, e tendo em vista a proposição contida no item 2 da Resolução n° 201/87, de 6 de março de 1987, do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- O § 1° do artigo 7° do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7° …...................................

§ 1º- A planilha será revista:
Iimediatamente após a assinatura de acordo salarial, par a reajuste dos componentes por estão modificados, passando os novos valores a vigorar a partir da data em que tiverem início os efeitos do referido acordo;
IImensalmente, para reajuste dos componentes relativos aos custos variáveis e à remuneração do capital investido em frota e do capital de giro, passando os novos valores a vigorar a partir do dia 1° do mês" subsequente àquele em que o reflexo acumulado sobre o valor do custo unitário final médio de todas as empresas operadoras atingir o percentual mínimo de 10% (dez por cento)."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1987

99° da República e 28° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Citada por 10 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo