Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11092, de 4 de maio de 1988
Nº 11092/1988
Fixa novos preços unitários paraosserviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, § 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivodo Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de05 dejaneirode 1987,e
considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 10.359, de 29 de abril de 1987;
considerando os aumentos dos preços dos insumos necessários à prestação dos serviços, ocorridos após a última avaliação dos custos operacionais;
considerando a Resolução n° 418/88, do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e os estudos técnicos realizados pelo Departamento de Transportes Urbanos, ambos constantes do Processo Administrativo n° 030.004.987/88;
considerando, ainda, não se haver concluído o trabalho, em curso, de análise e avaliação do cumprimento do Programa de Renovação de Frota e Melhoria e Expansão dos Serviços;
considerando, finalmente, que, persistindo esta pendência, é prudente renovar-se o dispositivo de retenção da parcela destinada ao Programa de Renovação de Frota e Melhoria e Expansão dos serviços, estabelecido no artigo 3° do Decreto n° 11.063 de 25 de março de 1988,
DECRETA:
Brasília, 04 de maio de 1988
100° da República e 29° de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOSÉ CARLOS MELLO
ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.