Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10481, de 19 de junho de 1987
Nº 10481/1987
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei na 3.751, de 13 de abril de 1.960, tendo em vista o disposto no artigo 45, § 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 10.359, de 29 de abril de 1987;
considerando os aumentos dos preços dos insumos necessários à prestação dos serviços, ocorridos após a fixação dos preços unitários estabelecidos pelo Decreto n° 10.384, de 11 de maio de 1987;
considerando o reajuste salarial dos Rodoviários, decorrente da última negociação da Classe e do previsível acionamento da escala móvel de salários, a partir de 1° de junho de 1987, em função da cláusula primeira, parágrafo segundo, do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo, firmado em 12 de maio de 1987 e dos dados econômicos disponíveis;
considerando, finalmente, os resultados dos estudos técnicos realizados pelo Departamento de Transportes Urbanos e a Resolução n° 275/87 do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;
DECRETA :
Brasília, 19 de junho de 1987
99º da República e 28º de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.