Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10950, de 9 de dezembro de 1987
Nº 10950/1987
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais do transporte público coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, § 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando os aumentos dos custos dos insumos, especialmente aqueles relativos a mão-de-obra;
considerando as disposições do Decreto n° 10.359, de 29 de abril de 1987;
considerando, entretanto, que os reajustes ocorridos no inicio dos meses de setembro, novembro e dezembro de 1987, nos preços de insumos de peso considerável na estrutura de custos, criaram uma situação de excepcionalidade;
considerando, finalmente, os resultados dos estudos técnicos realizados pelo Departamento de Transportes Urbanos e a Resolução n° 1335 787, do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 09 de dezembro de 1987
99° da República e 28° de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOSÉ CARLOS MELLO