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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10950, de 9 de dezembro de 1987

Nº 10950/1987

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Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais do transporte público coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, § 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e

considerando os aumentos dos custos dos insumos, especialmente aqueles relativos a mão-de-obra;

considerando as disposições do Decreto n° 10.359, de 29 de abril de 1987;

considerando, entretanto, que os reajustes ocorridos no inicio dos meses de setembro, novembro e dezembro de 1987, nos preços de insumos de peso considerável na estrutura de custos, criaram uma situação de excepcionalidade;

considerando, finalmente, os resultados dos estudos técnicos realizados pelo Departamento de Transportes Urbanos e a Resolução n° 1335 787, do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
— Ficam estabelecidos os seguintes valores e períodos de vigência para os custos unitários de que trata o artigo 7° do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986:
Art. 2.
— A remuneração dos serviços de transporte público de que tratam os artigos 2°, § 1°, e 3° do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, será feita com base nos valores estabelecidos no artigo anterior, observados os respectivos períodos de vigência.
Art. 3.
— Mantêm-se integralmente em vigor os critérios de reajustes estabelecidos no Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, com a modificação introduzida no art. 7° pelo Decreto n ° 10.359, de 29 de abril de 1987.
Art. 4.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 10.911, de 29 de outubro de 1987, e demais disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 1987

99° da República e 28° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ CARLOS MELLO

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