Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11008, de 9 de fevereiro de 1988
Nº 11008/1988
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20,incisos II e III da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, § 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 10.359, de 29 de abril de 1987;
considerando os aumentos dos preços dos insumos necessários à prestação dos serviços, ocorridos após a última avaliação dos custos operacionais;
considerando, ainda, a Resolução nº 339/88, do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, os estudos técnicos realizados pelo Departamerito de Transportes Urbanos e o parecer conjunto dos Secretários de Serviços Públicos e Extraordinário para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa e do Diretor do Departamento de Transportes Urbanos, todos constantes do processo administrativo n°....... 030.000.342/88,
considerando, finalmente, a necessidade de concluir o trabalho, em curso, de análise e avaliação do cumprimento do Programa de Renovação de Frota e Melhoria e Expansão dos Serviços,
DECRETA:
Brasília, 09 de fevereiro de 1988
100° da República e 28° de Brasília
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Federal Substituto
DJAURO RAMOS DE OLIVEIRA
ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.