Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11035, de 3 de março de 1988
Nº 11035/1988
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 10.359, de 29 de abril de 1987;
considerando os aumentos dos preços dos insumos necessários à prestação dos serviços, ocorridos após a última avaliação dos custos operacionais;
considerando a Resolução n° 354/88, do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e os estudos técnicos realizados pelo Departamento de Transportes Urbanos, ambos constantes do Processo Administrativo n° 030.002123/88,
considerando, ainda, não se haver concluído o trabalho, em curso, de análise e avaliação do cumprimento do Programa de Renovação de Frota e Melhoria e Expansão dos Serviços;
considerando, finalmente, que, persistindo esta pendência, é prudente renovar-se o dispositivo de retenção da parcela destinada ao Programa de Renovação de Frota e Melhoria e Expansão dos Serviços, estabelecido no artigo 3°, do Decreto n° 11.008, de 09 de fevereiro de 1988,
DECRETA:
artigos 2°, Parágrafo 1° e 3°, do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, será feita com base nos valores estabelecidos no artigo anterior, a partir de 1º de fevereiro de 1988.
Brasília, 03 de março de 1988
100° da República e 28° de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOSÉ CARLOS MELLO
ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.