Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11063, de 25 de março de 1988
Nº 11063/1988
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal, e de outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos II e III da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 10.359, de 29 de abril de 1987;
considerando os aumentos dos preços dos insumos necessários à prestação dos serviços, ocorridos após a última avaliação dos custos operacionais;
considerando a Resolução n° 384/88, do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e os estudos técnicos realizados pelo Departamento de Transportes Urbanos, ambos constantes do Processo n° 030.003.595/88;
considerando, ainda, não se haver concluído o trabalho, em curso, de análise e avaliação do cumprimento do Programa de Renovação de Frota e Melhoria e Expansão dos Serviços;
considerando, finalmente, que, persistindo esta pendência, é prudente renovar-se o dispositivo de retenção da parcela destinada ao Programa de Renovação de Frota e Melhoria e Expansão dos Serviços, estabelecido no artigo 3° do Decreto n° 11.035, de 03 de março de 1988,
DECRETA:
Brasília, em 25 de março de 1988
100° da República e 28° de Brasília
JOSÉ ÁPARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOSÉ CARLOS MELLO
ALÉRCIO ALEXANDRE GAZA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.