Decretos
Decreto nº 93.481, de 29 de outubro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a atuação da Administração Federal no que concerne às pessoas portadoras de deficiências, institui a Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 12, de 17 de outubro de 1978, e no artigo 36 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974,
Considerando o propósito do Governo de assegurar aos portadores de deficiências o pleno exercício de seus direitos básicos;
Considerando exigir tal asseguramento conscientização coletiva, mobilização social, a ser liderada pelo Poder Público, mediante ação integrada de seus órgãos e entes;
Considerando o "Plano Nacional de Ação Conjunta para Integração da Pessoa Deficiente" que lhe trouxe o Comitê instituído pelo Decreto nº 91.872, de 4 de novembro de 1985; e
Considerando a proposta, naquele documento, de se confiarem a coordenação única, situada na Presidência da República, as atividades de planejamento, programação e acompanhamento das ações do Governo relativas às pessoas portadoras de deficiência,
DECRETA:
Brasília, em 29 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Almir Pazzianotto Pinto
Roberto Figueira Santos
Raphael de Almeida Magalhães
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1986
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