Decretos
Decreto nº 98.822, de 12 de janeiro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regimento Interno da Coordenadora Nacional para Integração da pessoa Portadora de Deficiência CORDE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o art. 16 da Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989,
DECRETA:
Brasília, 12 de janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.1990
REGIMENTO INTERNO
COORDENADORIA NACIONAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA (CORDE)
CAPÍTULO I
Categoria e finalidade
CAPÍTULO II
Organização
1. Conselho Consultivo
2. Coordenadoria de Ações Programáticas:
2.1 Coordenadoria de Programas de Conscientização;
2.2 Coordenadoria de Programas de Prevenção;
2.3 Coordenadoria de Programas de Atendimento;
2.4 Coordenadoria de Programas de Inserção no Mercado de Trabalho.
3. Coordenadoria de Apoio Técnico:
3.1 Serviço de Análise Técnica.
4. Coordenadoria de Administração e Finanças:
4.1 Serviço Geral de Apoio.
- de acompanhamento de convênios e projetos;
- de supervisão e avaliação;
- de planejamento e orçamento.
- de pessoal;
- de execução orçamentária e financeira;
- de material, patrimônio e transportes;
- de informática;
de documentação e comunicações administrativas.
CAPÍTULO III
Conselho consultivo
CAPÍTULO IV
Competências das unidades
CAPÍTULO V
Atribuições dos dirigentes
CAPÍTULO VI
Disposições gerais
Brasília, 12 de janeiro de 1990.