Decretos
Decreto nº 94.806, de 31 de agosto de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Conselho Consultivo da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e
Considerando que a Administração Federal atuará integradamente, sob coordenação única, na execução da Política Nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
Considerando que à Coordenadoria para isso instituída pelo art. 4° do Decreto n° 93.481, de 29 de outubro de 1986 - Corde compete planejar, acompanhar e orientar a execução dessa política, sob a coordenação superior do Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, tendo em vista o disposto no Decreto n° 94.431, de 11 de junho de 1987;
Considerando a conveniência de, no estabelecimento dessa política, se recolher a opinião das pessoas e entidades envolvidas com o problema;
Considerando a necessidade de revisão do Decreto n° 91.872, de 4 de novembro de 1985, que instituiu Comitê para traçar política de ação conjunta, destinada a aprimorar a educação especial e a integrar, na sociedade, as pessoas portadoras de deficiências, problemas de conduta e superdotadas,
DECRETA:
Brasília - DF, em 31 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1987
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